Timbre

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARANÁ

ANEXO ii

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA dos cAPACETES baLÍSTICOS

DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

Item 01 - Capacete Balístico Ordinário:

Característica:

Proteção balística e de impacto:

Obedecer ao padrão NIJ Standard 0106.01 (tipo especial), devendo oferecer proteção contra ameaças de projeteis de acordo com o nível 3A da NIJ 0108.01;

9 mm FMJ RN 124gr. à 426 +/- 15 m/s sem penetração completa;

.44 Magnum SWC GC 240gr. à 426 +/- 15 m/s sem penetração completa;

O capacete deve resistir um disparo na região frontal, na traseira, no topo e cada um dos seus lados;

Possuir certificação ou comprovação de que já foram submetidos aos testes balísticos em laboratório acreditado na ISO/IEC 17025 e certificador da norma NIJ STD 0106.01/0108.01;

Serão aceitas proteções contra ameaças superiores, desde que estejam de acordo com os outros requisitos estabelecidos nesse termo de referência;

Nos relatórios de testes balísticos deverão constar claramente a marca e o modelo dos produtos testados, os quais deverão corresponder ao que foi ofertado na proposta, sob pena de desclassificação do licitante.

Testes Ambientais: 

 Deve apresentar laudo ou relatório de ensaio emitido por laboratório independente e credenciado de que o capacete passou no teste de Névoa Salina (Salt Spray);

Resistência à agentes externos, de acordo com o item 3.12.3 da AR/PD 10-02 (ou versão mais recente): Gasolina, Óleo de motor, Fluido hidráulico, Combustível aeronáutico JP-8, Composto de limpeza de armas e Óleo lubrificante;

Resistência à chama, de acordo com o item 3.12.4 da AR/PD 10-02 (ou versão mais recente);

Nos documentos comprobatórios dos testes ambientais deverão constar claramente a marca e o modelo dos produtos testados, os quais deverão corresponder ao que foi ofertado na proposta, sob pena de desclassificação do licitante.

Corte do capacete: SUPER HIGH CUT ou HIGH CUT.

Tamanhos e Pesos:

Os capacetes balísticos acabados, com seus acessórios, nos tamanhos Médio e Grande, devem pesar respectivamente, no máximo, 1.450 e 1.500 gramas, com tolerância de 3%..

Acabamento: Na cor Preta;

Dimensões:

TAMANHO

MÉDIO

GRANDE

Circunferência da cabeça (cm)

56 - 59

59 - 62

A definição dos tamanho e das respectivas quantidades a serem solicitados serão definidos quando da assinatura do contrato e da definição da marca do fabricante dos capacetes vencedora da licitação;

Sistema de tirantes do capacete: 

Sistema de retenção do tirante tipo "head-loc" integrada com 4 pontos e almofadas na nuca;

Deve possuir sistema de ajuste por tração, que permita o operador, com apenas uma das mãos, ajustar a pressão da carneira permitindo maior estabilização do capacete no operador, sistema esse deve ser similar ou igual ao Boa® Fit.

Deve possuir modelo para atiradores com olho diretor invertido;

Queixeira e almofada na nuca em couro;

Deve possuir um sistema de ajuste giratório da circunferência craniana  formado por faixa termoplástica flexível que, interligada a nuqueira termoplástica com botão giratório acoplado, permita ajustes de retenção do capacete à cabeça do usuário com firmeza, equilíbrio e conforto;

O botão de ajuste giratório da nuqueira deve estar posicionado na parte posterior do capacete, sendo de fácil acesso e ajuste;

A faixa e a nuqueira devem possuir preenchimento nas superfícies de contato com a cabeça do usuário de material que propicie conforto com fino acabamento e visualização discreta. No caso específico da nuqueira, o preenchimento deve ser removível e lavável, fixado por intermédio de sistema de fixação de forte aderência, ou similar;

Do acabamento interno do capacete:

As almofadas devem ser duráveis, respiráveis, removíveis e laváveis;

As almofadas devem ser projetadas para propiciar conforto ao usuário do capacete, com capacidade de atenuar as ondas de choque;

As almofadas devem ser produzidas em espuma de poliuretano  com diferentes espessuras, para proporcionar um melhor conforto ao operador;

As almofadas devem ser revestidas com material antimicrobiano;

O conjunto de almofadas de cada capacete deve ter ao menos 8 almofadas removíveis;

Cada capacete deve possuir um conjunto com almofadas removíveis, fixados no interior do casco, afim de facilitar a remoção para limpeza e higienização;

Do sistema de fixação de outros acessórios e identificação

Deve possuir Velcro MILSPEC ao longo do capacete para fixação de outros acessórios e identificação dos operadores;

Deverá vir com trilhos laterais padrão picatinny rail (MIL-STD-1913 rail e STANAG 2324 rail) para acoplamento e ajustes de acessórios já preso ao capacete;

Acessórios que devem acompanhar cada capacete:

01 Case protetora;

Cobertura para os capacetes: 

04 Azul (Padrão PRF 19-3939TCX Cod. Pantone);

02 Vermelha (Padrão 485C Cod. Pantone);

02 Brancas;

04 Conjuntos de almofadas extras.

DAS ASSINATURAS

 

 

 

 

ADRIANO SOUZA BARROSO

Policial Rodoviário Federal 

 

THIAGO BRUNO DA TRINDADE BONFADINI PAULO

Policial Rodoviário Federal

 

JULIANA BOF IRIGONHE

Policial Rodoviária Federal

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO SOUZA BARROSO, Policial Rodoviário(a) Federal, em 20/09/2021, às 10:43, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO BRUNO DA TRINDADE BONFADINI PAULO, Policial Rodoviário(a) Federal, em 20/09/2021, às 11:53, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Referência: Processo nº 08659.046693/2021-97 SEI nº 35342366